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NBR 12721

Área real e área equivalente

O mesmo imóvel tem quatro áreas diferentes, todas corretas. Saber qual delas está sendo citada muda a comparação entre um anúncio e outro.

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Um mesmo imóvel tem área real, área equivalente, área privativa e área comum, e as quatro aparecem nos quadros da ABNT NBR 12721. Área real é a que a trena mede. Área equivalente é essa mesma área convertida em área de custo padrão, porque garagem e varanda custam menos por metro quadrado que quarto. Área privativa é a de uso exclusivo da unidade. Área comum é a compartilhada, e ela é rateada. Confundir uma com a outra é o que faz dois apartamentos anunciados com 70 m² terem tamanhos diferentes por dentro.

A conta da área que você mede está em como calcular metro quadrado, e o custo por metro quadrado, em valor do metro quadrado e o CUB.

Área real e área equivalente

Área real é a medida. Área equivalente traduz, em metros quadrados, o custo efetivo daquela área em relação ao custo total da obra, porque cada dependência tem custo diferente conforme a natureza e o tipo de material e de mão de obra empregados. Uma garagem coberta custa menos por metro quadrado que um banheiro, e a conversão permite somar as duas na mesma unidade de custo.

Projeto-padrão Área real Área equivalente Diferença
RP1Q, residência popular de 1 dormitório 39,56 m² 39,56 m² 0 %
R1-B, residência padrão baixo, 2 dormitórios 58,64 m² 51,94 m² 11 % menor
R1-N, residência padrão normal, 3 dormitórios 106,44 m² 99,47 m² 7 % menor
R1-A, residência padrão alto, 4 dormitórios 224,82 m² 210,44 m² 6 % menor

A linha da RP1Q explica o conceito melhor que qualquer definição. Ela é uma casa de um dormitório, sala, banheiro e cozinha, sem varanda, sem garagem e sem área de serviço descoberta. Como não há nenhuma parte de custo reduzido, a área equivalente é igual à real. Nos outros três projetos, a diferença é justamente a varanda que serve de abrigo para automóvel e as áreas de serviço.

Para que serve isso na prática. Multiplicar a área real pelo CUB superestima o custo, porque o CUB é o custo por metro quadrado do projeto-padrão medido em área equivalente. Estimativa correta usa a área equivalente. Numa casa parecida com o R1-N, a diferença entre as duas áreas é de quase 7 metros quadrados de custo.

Privativa e comum

Área privativa é a de uso exclusivo da unidade autônoma. Área comum é a compartilhada pelo condomínio: hall, escada, elevador, salão de festas, guarita, circulação, depósito. A NBR 12721 separa as duas nos quadros e trata também da forma de distribuição, classificando as áreas em de divisão proporcional e não proporcional entre as unidades.

A parte da divisão não proporcional é a que causa discussão em condomínio. Vaga de garagem, por exemplo, pode ser área de divisão não proporcional: ela não se distribui igualmente entre todas as unidades, e sim conforme o que o memorial estabelecer. É por isso que dois apartamentos idênticos podem ter frações ideais diferentes.

Para quem compra, a leitura útil é simples: compare sempre a área privativa. É ela que descreve o espaço que você usa. A área total, que soma privativa com a fração de comum, muda conforme o empreendimento tem ou não salão de festas, piscina e hall generoso.

Onde os números aparecem

Nos quadros do anexo da norma, que compõem o memorial de incorporação registrado em cartório. O quadro I calcula as áreas reais e equivalentes por pavimento e do edifício. O quadro II faz o mesmo para as unidades autônomas, considerando as áreas de divisão proporcional e não proporcional. E o quadro III estima o custo a partir do CUB do projeto-padrão correspondente.

Esse conjunto é documento obrigatório para registrar o memorial de incorporação, que é a etapa que autoriza comercializar unidades ainda na fase de projeto. Quem compra na planta pode pedir os quadros, e é neles que estão as áreas de verdade, com o detalhamento que o material de venda não traz.

Vale reparar na hierarquia dos documentos. O anúncio é peça de venda. O memorial registrado é o documento com efeito legal. Quando os dois divergem, o registrado é o que vale, e conferir isso antes de assinar custa uma consulta ao cartório.

O que confunde em reforma

Na obra, ninguém usa área equivalente: o material é comprado pela área real, medida no local. A área equivalente serve para custo comparativo e para rateio, não para saber quantas caixas de piso comprar. Misturar as duas na hora de orçar material é o erro mais direto.

E existe uma terceira medida que só aparece em obra: a área de projeção horizontal contra a área de superfície. Elas são iguais em piso plano e diferentes em telhado, em rampa e em escada. A conta da área inclinada está em calculadora de telhas.

Vale conferir também o que sai por área e o que sai por metro linear. Piso, tinta e forro se compram por metro quadrado; rodapé, cordão de acabamento e perfil se compram por metro corrente. O primeiro depende da área, o segundo do perímetro, e um cômodo em L tem perímetro desproporcionalmente grande para a área que tem.

Até onde esta página vai

Os conceitos e os números dos projetos-padrão aqui vêm da publicação do Sinduscon-MG, que transcreve e explica a ABNT NBR 12721:2006. Não lemos o texto integral da norma, e por isso citamos apenas o que a publicação reproduz. O cálculo dos quadros de áreas para memorial de incorporação é trabalho de profissional habilitado e tem efeito legal. Área para fins de imposto predial, para averbação de construção e para financiamento pode seguir critérios próprios da prefeitura, do cartório e do agente financeiro.

Perguntas frequentes

O que é área equivalente?
É a área real convertida em área de custo padrão. Ela existe porque partes de uma edificação custam menos por metro quadrado que outras, como varanda descoberta e garagem, e a conversão permite comparar tudo com o custo do projeto-padrão.
Área equivalente é sempre menor que a real?
Nos projetos-padrão da tabela consultada, sim, exceto na residência popular RP1Q, em que as duas coincidem em 39,56 m². A residência de padrão baixo tem 58,64 m² reais e 51,94 equivalentes; a de padrão alto, 224,82 e 210,44. A diferença é a área que custa menos por metro quadrado.
Qual a diferença entre área privativa e área comum?
Área privativa é a de uso exclusivo da unidade; área comum é a compartilhada pelo condomínio, como hall, escada, salão de festas e circulação. As duas entram nos quadros da NBR 12721, e a área comum é rateada entre as unidades.
Por que o apartamento anunciado com 70 m² parece menor?
Porque o número anunciado pode ser a área total, somando a privativa com a fração de área comum. A área privativa é a que você usa; a total inclui a parte proporcional do hall, da escada e das demais dependências de uso coletivo.
Onde essas áreas aparecem?
Nos quadros do anexo da NBR 12721, que compõem o memorial de incorporação registrado em cartório. O quadro I traz as áreas reais e equivalentes por pavimento, o quadro II as das unidades autônomas, e o quadro III a estimativa de custo a partir do CUB do projeto-padrão correspondente.

A conta que este texto acompanha

Metro quadrado Área, perímetro e conferência de esquadro pela diagonal medida no local.

Fontes